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sábado, 29 de janeiro de 2011

Alerta aos consumidores quanto aos abusos nas listas de material escolar

Matéria publicada na edição de janeiro/2011 - CIDADANIA


            Depois de um período para renovação ou matrículas dos filhos, Janeiro é um mês de preocupação para os pais que correm atrás do material escolar. É um mês que se concentram muitas despesas e muitas vezes falta dinheiro para comprar todo material, principalmente em famílias com maior número de filhos.
            Em benefício do próprio bolso, é necessário que os pais façam um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento. O PROCON orienta que se leia com atenção a lista que a escola pede e verifique se a quantidade é realmente adequada. Não é preciso comprar todo o material escolar no início do ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a serem utilizados no primeiro semestre.
            De acordo com o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, a escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca ou loja. A lista deve ser neutra e conter apenas as especificações do produto.
            Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros nos pagamentos a prazo. E não se esqueça: O importante é “pesquisar, pesquisar e pesquisar” e não deixar para a última hora. Deve-se evitar a compra em qualquer loja sem procurar e comparar os preços.
            A escola só pode exigir material didático de uso individual. O PROCON listou uma série de produtos que não podem ser exigidos como material escolar:

1. Álcool hidrogenado
2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. CD*
9. Elastex
10. Esponja para pratos
11. Estêncil a álcool e óleo
12. Fita para impressora
13. Fitas decorativas
14. Fitilhos
15. Giz branco e colorido
16. Grampeador
17. Grampos para grampeador
18. Lenços descartáveis
19. Medicamentos
20. Papel higiênico
21. Papel convite
22. Papel ofício colorido
23. Papel ofício** (230x330)
24. Papel para impressoras
25. Papel para copiadores
26. Papel para enrolar balas
27. Pegador de roupas
28. Plásticos para classificador
29. Pratos descartáveis
30. Sabonetes
31. Talheres descartáveis
32. Tonner para impressora
*CD é permitido para escolas que não adotam livros didáticos.
** Papel ofício (230x330) é permitido apenas para escolas que trabalhem com apostilas e Xerox.

Fique atento e boas compras!!!!

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