Neste espaço vamos conhecer, a cada edição, um pouco mais sobre nossa diocese, e nesta edição veremos sobre a Mitra Diocesana, o Economato e a Cúria Diocesana.
Mitra Diocesana da Campanha é a Razão Social da nossa Diocese.
O Economato Diocesano é o setor da Cúria que cuida da administração civil da Diocese.
O Economato Diocesano é o setor da Cúria que cuida da administração civil da Diocese.
Sua sede está instalada na Rua João Luiz Alves, 122, Centro, Campanha/MG - CEP 37400-000, sendo o responsável, o Ecônomo Diocesano, o Pe. Alexandre Costa Solaira, ao qual compete administrar os bens da Diocese sob a autoridade do Bispo e com as receitas fazer as despesas ordenadas legitimamente.
Mas o que é a Cúria Diocesana, que tanto ouvimos falar?
Cúria Diocesana é o conjunto de organismos e pessoas que ajudam o Bispo no governo de toda a Diocese (Cân. 469). A nomeação dos que exercem ofícios na Cúria compete ao Bispo Diocesano (Cân. 470); estes devem prometer que cumprirão fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo (Cân. 471).
Na Cúria há um poder judiciário, também chamado Cúria de Justiça, regido pelo Livro VII do Código de Direito Canônico – Dos Processos – (Cân. 472). Há também um poder executivo, chamado de Cúria Administrativa, regido pelos Cânones 473–494.
Os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico devem ser, normalmente, assinados pelo Ordinário do qual emanam, isto para a validade, e ao mesmo tempo pelo Chanceler ou Notário da Cúria (Cân. 474). Não seria necessário para os atos do próprio
Na Cúria há um poder judiciário, também chamado Cúria de Justiça, regido pelo Livro VII do Código de Direito Canônico – Dos Processos – (Cân. 472). Há também um poder executivo, chamado de Cúria Administrativa, regido pelos Cânones 473–494.
Os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico devem ser, normalmente, assinados pelo Ordinário do qual emanam, isto para a validade, e ao mesmo tempo pelo Chanceler ou Notário da Cúria (Cân. 474). Não seria necessário para os atos do próprio
Bispo, pois ele não é parte da Cúria.
Há ainda na Cúria um moderador. É o sacerdote a quem compete coordenar, sob a autoridade do Bispo, o que se refere ao despacho das questões administrativas e também cuidar que os outros oficiais da Cúria cumpram devidamente o ofício que lhes foi confiado; a não ser que as circunstâncias, a juízo do Bispo, aconselhem outra coisa, seja o moderador o vigário geral (Cân. 473 §1- 3).
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